Crédito Habitação Novas regras no crédito à habitação Se vai pedir um empréstimo para comprar casa, tenha atenção às novas regras, em vigor desde 1 de janeiro. Consumidores têm agora um prazo de reflexão de sete dias após receberem proposta de crédito. 30 jan 2018 min de leitura A FIN, isto é, a Ficha de Informação Normalizada que é entregue aos clientes com as condições do crédito à habitação, passou a chamar-se FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia), adotando um formato comum nos diferentes países europeus. Este documento contém todas as informações de que necessita para analisar o custo que terá com o empréstimo, nomeadamente o spread, a taxa de juro nominal, a taxa anual de encargos efetiva global, o montante total a reembolsar ao banco, as comissões, etc. Deste modo, pode comparar propostas de diferentes bancos. Depois de negociado o contrato, os clientes (e os fiadores, quando existem) recebem uma versão atualizada da FINE com as condições acordadas. TAEG: fixe esta sigla A taxa anual efetiva (TAE) deu lugar à taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), que reflete de forma mais abrangente o custo total do empréstimo, incluindo os seguros necessários à sua contratação. Com as novas regras, desapareceu a taxa anual efetiva revista (TAER), que incluía os encargos decorrentes da subscrição de outros produtos bancários, contratados em troca de uma redução do spread. Com a TAEG, estes custos deixaram de ser contabilizados, exceto quando se trata de seguros contratados na mesma instituição bancária. A antiga FIN incluía, para além do plano financeiro do empréstimo, simulações para aumentos de 1% e 2% na taxa anual nominal (TAN). A partir de agora, a FINE apresenta um cenário que considera o valor mais elevado da TAN dos últimos 20 anos, sem o efeito de redução no spread através da venda cruzada de produtos. Decisões mais ponderadas Também foi criado um período mínimo de reflexão de sete dias, após a apresentação da proposta de crédito, com o intuito de permitir aos clientes ponderar sobre as suas condições. Neste prazo, o contrato não pode ser celebrado. Além disso, as condições que constam da FINE têm uma validade mínima de 30 dias. O documento passou ainda a apresentar, de forma destacada, o montante do empréstimo e o total a reembolsar. Estas medidas tornaram mais rigorosa a avaliação que as instituições têm de fazer da adequação dos produtos às necessidades dos clientes, bem como à sua capacidade para pagar o empréstimo. Crédito Habitação Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link