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Crédito Habitação
Crédito Habitação: tudo o que precisa saber
29 abr 2019
min de leitura
Adquirir uma casa própria é um sonho para muitas pessoas. Quando se entra no processo de aquisição de imóveis, são várias as dúvidas que acabam por surgir, especialmente no que diz respeito ao financiamento. Se está a pensar em adquirir um imóvel e precisa de recorrer a financiamento, neste artigo, poderá ver todas as suas dúvidas respondidas sobre o Crédito Habitação, desde o que é, como funciona, onde e como poder obter, quais são as principais condições e a gíria associada.
O que é e como funciona o Crédito Habitação?
O preço de um imóvel é elevado e a maioria das pessoas necessita de recorrer a financiamento para conseguir comprar casa própria, denominado de Crédito Habitação.
O Crédito Habitação é um empréstimo que uma instituição financeira faz para a aquisição de um imóvel, celebrado através de um contrato de crédito. Este crédito pode ser utilizado não só para a aquisição de uma habitação, mas, também, para a construção ou reabilitação de um imóvel, compra de terrenos para construção de casa própria ou para outras finalidades em que o imóvel seja dado como garantia relativamente a outros créditos.
Atualmente os bancos já não financiam o valor total do imóvel, como acontecia até 2018, com alguns bancos. Dependendo da instituição bancária, verá que algumas irão financiar entre 80% e 90% do valor do imóvel. O resto ficará à sua responsabilidade. Em casos muito particulares, como a aquisição de imóveis de banca, conseguirá um Crédito Habitação com financiamento a 100%.
Mediante uma série de fatores, que serão descritos mais à frente, este contrato obriga ao pagamento do crédito em prestações mensais, que devem ser feitas ao banco que fez o empréstimo. Estas prestações são estabelecidas de forma a que possa ir amortizando o empréstimo e, em simultâneo, os juros associados. Um dos fatores que determina o valor das prestações é o período do crédito.
Os prazos do Crédito Habitação variam de banco para banco e de caso para caso, mas, regra geral, pode conseguir prolongá-lo por um prazo de 40 anos – desde que o titular do contrato não ultrapasse os 80 anos no final do mesmo. Se tiver, por exemplo, 30 anos, pode fazer um crédito de 40 anos, pois terá 70 anos aquando o término do crédito. Se tiver 45 anos, apenas conseguirá prolongar o empréstimo por um período máximo de 35 anos.
Conceitos que deve conhecer
Recorrer ao Crédito Habitação significa entrar num novo mundo, repleto de conceitos e gíria, até então, pouco ou nada conhecida. E, para compreender as propostas que lhe são apresentadas pelos vários bancos, até encontrar a mais adequada às suas necessidades e orçamento, é necessário compreender muito bem as terminologias.
* Taxa Fixa e Taxa Variável
– o Crédito Habitação pode ter duas modalidades base aplicadas: taxa fixa e taxa variável. Estas modalidades dizem respeito às taxas de juro que o empréstimo irá sofrer ao longo dos anos. Se optar por taxa fixa, os juros serão constantes durante todo o contrato e a mensalidade não irá sofrer com as alterações do mercado. Se optar por uma taxa variável pode ter boas ou más surpresas, uma vez que a mensalidade sofrerá alterações durante o período de crédito, consoante o mercado.
* Taxa de Esforço
– a taxa de esforço diz respeito ao impacto que a mensalidade do Crédito Habitação terá no rendimento líquido do agregado familiar. Assim sendo, a Taxa de Esforço não deverá ser maior do que 35% a 40%, para garantir que as despesas possam ser geridas de forma a não gerar um esforço demasiado elevado para si e evitar o endividamento.
* Euribor/Indexante
– a Euribor é o indexante que faz a diferença entre a taxa fixa e a taxa variável, ou seja, é tomada como referência uma taxa de juro do mercado que pode variar ao longo do tempo, o que causa as alterações à mensalidade do crédito. A Euribor pode ter prazos de referência de 3, 6 ou 12 meses, atualizando o valor dos juros pago na prestação ao final desses meses.
`* Spread
– o Spread é uma das terminologias do Crédito Habitação que mais vai ouvir falar. Diz respeito à margem cobrada pelas instituições financeiras quando concedem crédito. Esta margem varia de banco para banco, consoante o perfil do cliente e das garantias e características do empréstimo. Alguns spreads apresentam valores reduzidos, mas, na verdade, acabará por ter de adquirir outros produtos e o valor da mensalidade mantém-se ou sobe, em alguns casos.
* LTV
– significa loan-to-value e consiste no peso do capital solicitado sobre o valor do imóvel. Esta variável calcula, em função do valor do imóvel, a percentagem que representa o empréstimo, não devendo exceder os 80% e 90%.
* FINE
– a FINE é a Ficha de Informação Normalizada Europeia e irá recebê-la quando solicitar uma simulação de crédito. Este documento é constituído por todas as condições do contrato do empréstimo, permitindo-lhe comparar com as propostas dos outros bancos e decidir pela melhor opção.
*
TAN
– a TAN – Taxa Anual Nominal representa a taxa de juro do empréstimo, ou seja, a soma da taxa de juro e do spread, e permite avaliar o impacto dos juros no empréstimo.
* TAEG
– a Taxa Anual Efetiva Global reflete a totalidade dos custos envolvidos na operação de Crédito Habitação, incluindo juros, comissões bancárias, despesas do processo e seguros associados ao crédito.
Fonte: "Imovirtual"
Crédito Habitação
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